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Atuação previdenciária e assistencial

Orientação e acompanhamento de segurados do INSS, aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, pessoas com incapacidade para o trabalho e seus familiares, em atividades urbanas e rurais.

O que pode ser feito no INSS e na Justiça

A via administrativa e a judicial não são etapas obrigatórias uma da outra em todos os casos. A indicação depende da análise de cada situação.

Via administrativa

  • Planejamento previdenciário e análise das possibilidades de aposentadoria
  • Análise do CNIS: vínculos, remunerações, contribuições e pendências
  • Contagem de tempo de contribuição e análise de carência
  • Requerimentos de aposentadoria pela regra atual, por idade e pelas regras de transição
  • Aposentadoria rural, híbrida, especial e da pessoa com deficiência
  • Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente
  • Pensão por morte e salário-maternidade
  • BPC/LOAS à pessoa idosa e à pessoa com deficiência
  • Análise de PPP, LTCAT e documentos de atividade especial
  • Reconhecimento de períodos rurais e de outros períodos contributivos
  • Acertos de cadastro e de vínculos no CNIS
  • Orientação sobre regularização de contribuições, conforme viabilidade
  • Cumprimento de exigências e acompanhamento de requerimentos
  • Recursos administrativos ao CRPS
  • Pedidos de revisão de benefícios
  • Suspensão, cessação e restabelecimento de benefícios

Via judicial

  • Ações de concessão de benefícios
  • Restabelecimento de benefícios cessados ou suspensos
  • Revisões de benefícios, após análise de viabilidade
  • Reconhecimento de tempo rural, especial e de outros períodos admitidos em lei
  • Benefícios por incapacidade e auxílio-acidente
  • BPC/LOAS
  • Pensão por morte e salário-maternidade
  • Medidas relacionadas à demora excessiva do INSS, quando cabíveis
  • Acompanhamento de perícias judiciais e manifestações técnicas sobre laudos
  • Recursos judiciais
  • Cumprimento de sentença e acompanhamento de RPV ou precatório

O BPC/LOAS é benefício assistencial, e não aposentadoria. Ele é pedido ao INSS, mas segue a Lei Orgânica da Assistência Social.

Quer entender a sua situação?

Conte brevemente o que está acontecendo. A partir disso, você recebe orientação sobre quais documentos reunir para a análise.